quinta-feira, 26 de maio de 2011
quinta-feira, 28 de abril de 2011
'Famintos' furtam 350 pés de mandioca de horta de escola
Ladrões invadiram o Colégio Estadual Duque de Caxias e a Escola Municipal Onive dos Santos, situadas no mesmo terreno, em Goioerê (Noroeste do Paraná), e furtaram cerca de 350 pés de mandioca que estavam prontos para ser colhidos da horta.
O furto teria ocorrido durante o feriado de Páscoa, mas a direção da escola só percebeu dias depois.
Há suspeitas de que os delinquentes entraram na escola pulando o muro.
A mandioca furtada seria usada na merenda escolar. Não há informações sobre suspeitos.
O furto teria ocorrido durante o feriado de Páscoa, mas a direção da escola só percebeu dias depois.
Há suspeitas de que os delinquentes entraram na escola pulando o muro.
A mandioca furtada seria usada na merenda escolar. Não há informações sobre suspeitos.
* Delinquentes: Quem rouba mandioca e/ou quem rouba milhões dos cofres públicos?
delinqüente (de-lin-qüen-te)
Que ou quem delinqüiu, cometeu ato criminoso.
adj.
e s. m. e s. f.Que ou quem delinqüiu, cometeu ato criminoso.
PERDI A COMANDA, E AGORA???
Por Dr.Marcelo Almeida, advogado http://marceloconsumidor.blogspot.com/
PERDI A COMANDA, E AGORA???
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boates/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a se proteger. Repasse para seus filhos, amigos, policiais, seguranças, donos dessas casas, etc., pois talvez eles desconheçam a lei.Aspectos legais em caso de perda da comanda.Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00. Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual,o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão competente.
DEFENDAM-SE E DIVULGUEM PARA ACABARMOS COM ESSA TRANSGRESSÃO
PERDI A COMANDA, E AGORA???
Um caso recorrente: a pessoa sai para se divertir em uma danceteria (boates/barzinhos) e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada para registrar a despesa. O que fazer? Aprenda a se proteger. Repasse para seus filhos, amigos, policiais, seguranças, donos dessas casas, etc., pois talvez eles desconheçam a lei.Aspectos legais em caso de perda da comanda.Às vezes, pode ter sido uma simples displicência de alguém que, sem querer, perdeu a comanda, assim como pode ter havido um premeditado furto do cartão por pessoas de má-fé. Isso é comum, pode acontecer com qualquer um de nós ou com nossos amigos (está sendo examinado um caso de extravio real). Porém, para o dissabor de quem teve sua comanda extraviada, o estabelecimento impõe como condição para que o consumidor saia do local o pagamento de uma multa altíssima, que, em algumas casas noturnas, chega a R$ 400,00. Desde já, vale esclarecer: não existe lei que obrigue quem perdeu a comanda a pagar uma quantia a título de multa ou taxa. Isso é pura extorsão. A cobrança de multa pela perda de comanda é um abuso e é considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. É obrigação do prestador de serviços vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto. Se a casa não tem um controle sobre o que foi vendido, não pode explorar o cliente pois, em direito do consumidor, o ônus da prova é sempre do comerciante ou prestador de serviços. Porém, a realidade do mercado revela verdadeiros atentados contra os direitos do jovem consumidor que sai à noite para se divertir. Ao exigir a cobrança desta espécie de taxa, os responsáveis pelo estabelecimento invariavelmente acabam cometendo crimes contra a liberdade individual do cidadão. Levam a pessoa para "quartinhos" ou "salas separadas" e passam a intimidá-la através de seguranças brutamontes. Insistir nessa prática extorsiva é considerado constrangimento ilegal (Art.. 146 do Código Penal), pois constranger alguém mediante violência ou grave ameaça para fazer o que a lei não manda (pagar uma multa extorsiva) é crime, podendo o gerente e o dono do estabelecimento serem presos e condenados à pena de detenção, que varia de 3 meses a 1 ano. Em alguns casos, a coisa fica até mais grave pois o consumidor que perdeu a comanda é impedido por seguranças de deixar a casa se não pagar a tal taxa abusiva. Isso é um absurdo e é considerado crime de seqüestro e cárcere privado (Art.. 148 do Código Penal), que prevê pena de prisão de 1 a 3 anos ao infrator. Nesses casos extremos de crimes contra a liberdade individual,o cliente tem que ser intransigente: deve pagar apenas o que consumiu ou discar 190 e chamar a polícia imediatamente para registrar queixa contra seus ofensores. Agir passivamente neste caso é causar um prejuízo à sociedade... está beneficiando os infratores. Lembre-se, portanto, que exigir o pagamento de multas altíssimas para quem perdeu sua comanda é considerada prática abusiva (e conseqüentemente ilegal), pelo Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciada ao órgão competente.
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TEATRO: DONA MENINA
"Dona Menina", adaptação de Marcos Losnak para o texto original da escritora paulista Yara Camillo, revela desejos de uma mulher de meia-idade, às voltas com a solidão. Rezadeira atuante em sua comunidade, Dona Menina surge em cena num dia de revelações, em que suas fragilidades são expostas. A direção é de Maurício Arruda Mendonça.
Depois da temporada de estreia na Usina Cultural, o projeto “Dona Menina”, patrocinado pela Prefeitura de Londrina por meio do Programa Municipal de Incentivo à Cultura (Promic), será levado a escolas públicas, direcionado a alunos do Ensino Médio.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
4 Minutos que valem a pena!
"Se fôssemos analisar todos os seres humanos, chegaríamos a uma conclusão tal que todos estes vivem em função de algum sonho, de alguma meta à ser alcançada e ou concluído a meta, se lançar à uma nova. Isso não tem fim. O que leva um homem a lançar-se à guerra e outros a evitá-la é o mesmo desejo, a de ser feliz. Logo, de uma maneira geral, somos todos iguais. Logo, a pergunta certa seria: Quem ou o que somos nós? A resposta é simples: Somos todos escravos de um sistema que visa o supérfluo e o fútil, vivendo confinados à uma rotina cujos principais objetivos são a intensa, e muitas vezes frustradas, buscas pela completa satisfação pessoal e a busca por algo que tenha algum sentido para se continuar vivendo, mesmo sendo qualquer coisa de mínimo, que prima sobre algo de grande, porém às vezes isento de sentido. A única diferença que existe entre um e outro são as visões e os diversos meios que cada um escolhe para realizar seus desejos. Este sou eu, mais um pobre mortal, mais um Ser Humano."
Murillo Leal
Acesse: http://murilloleal.tumblr.com/
"Se fôssemos analisar todos os seres humanos, chegaríamos a uma conclusão tal que todos estes vivem em função de algum sonho, de alguma meta à ser alcançada e ou concluído a meta, se lançar à uma nova. Isso não tem fim. O que leva um homem a lançar-se à guerra e outros a evitá-la é o mesmo desejo, a de ser feliz. Logo, de uma maneira geral, somos todos iguais. Logo, a pergunta certa seria: Quem ou o que somos nós? A resposta é simples: Somos todos escravos de um sistema que visa o supérfluo e o fútil, vivendo confinados à uma rotina cujos principais objetivos são a intensa, e muitas vezes frustradas, buscas pela completa satisfação pessoal e a busca por algo que tenha algum sentido para se continuar vivendo, mesmo sendo qualquer coisa de mínimo, que prima sobre algo de grande, porém às vezes isento de sentido. A única diferença que existe entre um e outro são as visões e os diversos meios que cada um escolhe para realizar seus desejos. Este sou eu, mais um pobre mortal, mais um Ser Humano."
Murillo Leal
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